29 de julho de 2026
Em Caso de Falecimento: Quem Tem Direito a Sacar o PIS ou o PASEP?
Entenda a ordem de prioridade e os documentos necessários para dependentes e herdeiros sacarem o PIS/PASEP em caso de falecimento do titular.
Introdução
Os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao PIS (Programa de Integração Social), enquanto os servidores públicos estão vinculados ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O pagamento do abono salarial referente ao PIS/PASEP ocorre anualmente, conforme calendário oficial divulgado pelo governo, e o valor pode chegar até um salário mínimo vigente, dependendo do tempo de trabalho e da remuneração do beneficiário no ano-base.
Em caso de falecimento, quem tem direito ao saque?
Quando o titular do PIS ou do PASEP falece, o saldo disponível pode ser sacado por seus dependentes legais ou, na ausência destes, por herdeiros devidamente autorizados.
A ordem de prioridade para o saque segue esta sequência:
- Dependentes de primeiro grau:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Filhos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência.
- Na ausência dos dependentes acima: pais do falecido.
- Na ausência dos anteriores: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.
Importante: Havendo um dependente de grau mais alto, este exclui o direito de saque dos demais em graus inferiores. Caso haja mais de um dependente no mesmo grau de prioridade, o valor será dividido igualmente entre eles.
Na falta de qualquer dependente legal nas categorias acima, outros herdeiros poderão ter acesso ao valor, desde que possuam alvará judicial que autorize o saque.
Documentos necessários para o saque
Para habilitar-se ao saque dos valores, será necessário apresentar:
- Documento de identidade oficial com foto do dependente;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido;
- Certidão de nascimento, RG e CPF do dependente menor de idade (caso aplicável);
- Declaração de dependentes habilitados à pensão (emitida pelo INSS); OU Alvará judicial que indique os herdeiros legais.
Onde e como realizar o saque
O saque deve ser realizado nas instituições bancárias responsáveis pela gestão dos programas:
- Caixa Econômica Federal (CEF): para trabalhadores do setor privado vinculados ao PIS;
- Banco do Brasil: para servidores públicos vinculados ao PASEP.
O dependente ou herdeiro legal deve comparecer a uma agência com os documentos listados. Após análise e validação da documentação, o banco realizará a liberação do valor, independentemente do calendário anual de pagamento.
Fonte: Adaptado de conteúdo publicado em maisrecursoshumanos.com/blog.
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